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Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Decreto-Lei n.º 207/2006, D.R. n.º 208, Série I de 2006-10-27
De acordo com a nova Lei Orgânica, constitui missão deste Ministério «… definir, executar e coordenar as políticas de ambiente, de ordenamento do território e cidades e de desenvolvimento regional, bem como coordenar globalmente a política de coesão em Portugal, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável e de coesão territorial».
A lei orgânica tem, pois, como principais objectivos o reforço da identidade pluri-facetada deste Ministério, a racionalização das suas actividades, a desconcentração de funções para níveis regionais, aproximando a administração dos cidadãos, empresas e comunidades, a descentralização de algumas funções para a administração local, a reconfiguração e diminuição das estruturas administrativas, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e empresas, e a simplificação de procedimentos administrativos.
Ao nível do ambiente opera-se a fusão do IA e do INR, para dar origem à Agência Portuguesa do Ambiente, criando condições de maior eficácia na gestão das políticas de ambiente e desenvolvimento sustentável. A APA, tem por missão propor, desenvolver, e acompanhar a execução das políticas de ambiente e de desenvolvimento sustentável, nomeadamente no âmbito do combate às alterações climáticas e emissão de poluentes atmosféricos, avaliação de impacte ambiental, resíduos, prevenção de riscos graves, prevenção e controlo integrado da poluição e educação ambiental, assegurando a participação e a informação do público e das organizações não governamentais de ambiente. Tudo faremos para que a fusão daqueles organismos, que resultou inexoravelmente dos critérios globais do PRACE, não se traduza numa diluição ou diminuição de competências, mas antes num reforço da capacidade de intervenção do MAOTDR naqueles domínios, reforçando uma autoridade nacional em ambiente.
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