"Lixo" é aquilo que se deita fora por já não satisfazer as necessidades do seu possuidor. É qualquer coisa da qual se quer desembaraçar, porque não tem mais valor associado. "Resíduo" é a designação que passaremos a usar.
Os Resíduos podem ser classificados em função da sua perigosidade e do local onde são produzidos.
Sistema de Gestão de Resíduos de Embalagens em Portugal (SIGRE)
Em 1997, e com o objectivo de cumprir com a Directiva Europeia que estabelece metas de reciclagem mínimas para as embalagens, nasceu a Sociedade Ponto Verde.
A Directiva Europeia é transcrita para o direito nacional com o Decreto-Lei nº 366-A/97, o qual é alterado em 27 de Julho de 2000 pelo Decreto-Lei nº 162/2000. Este estabelece claramente as responsabilidades dos embaladores e dos fabricantes de material de embalagem.
A Sociedade Ponto Verde é a entidade responsável pela gestão de resíduos de embalagens urbanas e industriais, e para tal recorre a contratos com as autarquias/sistemas multimunicipais e operadores privados para a recolha selectiva desses resíduos; celebra também contratos com as diversas fileiras dos materiais para garantir a retoma e valorização dos resíduos de embalagens.
Os fabricantes de embalagens/materiais de embalagem estão representados no Sistema Ponto Verde através das respectivas fileiras dos materiais.

As embalagens de cartão para alimentos líquidos são classificados de acordo com as normas internacionais como embalagens de cartão e consequentemente estão representadas na Recipac através da sua associação, a AFCAL.
Recipac - www.recipac.pt
A Associação Nacional de Recuperação e Reciclagem de Papel e Cartão é a fileira do papel e cartão na Sociedade Ponto Verde.
A AFCAL está representada na Recipac com o objectivo primordial de garantir a retoma dos lotes de embalagens de cartão para alimentos líquidos, quer directamente dos Sistemas multimunicipais/Autarquias, quer dos retomadores responsáveis pela triagem das diversas categorias de papel e cartão.
Nova Directiva (PDF 1,23 Kb)